Altitude: ≤ 2.000 m.
Faixa de temperatura: -5 °C a +40 °C, e a temperatura média em 24 horas não deve exceder +35 °C.
A umidade relativa não deve exceder 50% a +40 °C, e uma umidade relativa mais alta é permitida em baixas temperaturas (90% a +20 °C). E o ar deve estar limpo.
Os locais de trabalho devem estar livres de incêndio, explosão, poluição grave, corrosão química e vibração intensa.
Gradiente: ≤ 5°, instalação vertical.
Faixa de temperatura de transporte e armazenamento: -25 °C a +55 °C, e a temperatura pode chegar a +70 °C em pouco tempo (dentro de 24 horas).
Uma Subestação de Paisagem Sustentável refere-se ao terreno, se aplicável, que o Proprietário arrendou ou pretende arrendar ao Comercializador de Eletricidade para instalação e operação de uma subestação de eletricidade. Isto inclui qualquer terreno sujeito a servidões que permitam o acesso de ou para a subestação. O Negócio do Locatário refere-se ao uso aprovado das Instalações, conforme especificado no Item 11. Os Funcionários do Locatário abrangem todos os indivíduos, incluindo funcionários, agentes, contratados, consultores, clientes, trabalhadores, convidados, clientes e visitantes, que estão associados ao Locatário, seus sublocatários, licenciados, concessionários ou outros, e que possam estar presentes na Propriedade em relação ao uso das Instalações pelo Locatário, seja convidado ou não. Acessórios do Locatário referem-se a todos os acessórios, instalações, instalações, equipamentos, divisórias ou outros artigos e bens pessoais (excluindo estoque comercial) que não são de propriedade do Proprietário, mas estão presentes nas Instalações a qualquer momento.
1. Os Direitos Terrestres de Linhas de Transmissão serão classificados de acordo com a Cláusula 2.2 ou 2.3. Os Direitos de Subestações Paisagísticas de Transmissão serão classificados de acordo com a Seção 2.4. A Contribuinte deverá eleger, mediante notificação por escrito à ATCLLC após a assinatura deste Contrato, o Método do Circuito ou o Método Parcela por Parcela para classificar os Direitos Terrestres da Linha de Transmissão.
2. Os Direitos Terrestres de Linhas de Transmissão serão classificados de acordo com a Cláusula 2.2 ou 2.3. Os Direitos de Subestações Paisagísticas de Transmissão serão classificados de acordo com a Seção 2.4. A Contribuinte deverá eleger, mediante notificação por escrito à ATCLLC após a assinatura deste Contrato, o Método do Circuito ou o Método Parcela por Parcela para classificar os Direitos Terrestres da Linha de Transmissão.